Portaria n.º 410/92, de 16 de Maio de 1992

Portaria n.º 410/92 de 16 de Maio O Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro, consagrou, como princípio, o aumento gradual e progressivo das dotações de carga detidas pelas empresas, a ter lugar no início de cada ano civil, a partir de 1992 e mediante uma percentagem a fixar.

É o que se alcança com a presente portaria e em obediência ao princípio estabelecido no supramencionado diploma legal.

Por outro lado, dada a proliferação de valores de dotações de carga actualmente existente, importará introduzir algumas correcções ao princípio referido, por forma que os aumentos, resultado da aplicação do coeficiente fixado, produzam, na prática, uma aproximação com os valores dos pesos brutos dos veículos mais utilizados nos transportes de âmbito nacional. É o que se consegue com o arredondamento consagrado.

Assim: Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte...

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