Portaria n.º 400/92, de 13 de Maio de 1992

Portaria n.º 400/92 de 13 de Maio A área geográfica do distrito de Setúbal vem tradicionalmente produzindo vinhos que, sendo predominantemente classificados como vinhos de mesa, obedecem aos requisitos necessários para serem classificados como vinhos regionais, tal como são definidos no Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto, e no Regulamento (CEE) n.º 822/87 do Conselho, de 16 de Março, e ainda, no que respeita à sua apresentação ao consumidor, nos Regulamentos (CEE) n.os 2392/89 do Conselho e 3201/90 da Comissão, de 24 de Julho e de 16 de Outubro,respectivamente.

As exigências contidas na presente portaria consagram as práticas culturais e métodos tradicionais de produção da área geográfica abrangida, havendo, no entanto, um maior rigor no controlo a que estes vinhos são sujeitos de molde a garantir a progressiva melhoria da sua qualidade.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º A menção 'Vinho Regional', seguida da indicação geográfica 'Terras do Sado', é exclusiva dos vinhos de mesa tinto, branco e rosé que satisfaçam as condições de produção fixadas na presente portaria.

  1. A área geográfica de produção do Vinho Regional Terras do Sado, delimitada na carta 1:500000 constante do anexo I, abrange todo o distrito de Setúbal.

  2. As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere esta portaria devem estar ou ser instaladas em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos: Solos calcários pardos ou vermelhos, derivados de calcários e margas; Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos, derivados de arenitos, argilas, argilitos, xistos e rochas eruptivas; Solos litólitos não húmicos derivados de materiais arenáceos pouco consolidados; Solos podzolizados de areias e arenitos; Regossolospsamíticos.

  3. Só podem usar a denominação 'Vinho Regional Terras do Sado' os vinhos de mesa provenientes das castas referidas no anexo II.

  4. - 1 - As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção do Vinho Regional Terras do Sado são as tradicionais ou as recomendadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), em ligação com as direcções regionais deagricultura.

    2 - A pedido dos viticultores, as referidas vinhas devem ser inscritas no IVV, que procederá ao cadastro das mesmas.

    3 - Qualquer alteração ocorrida nas vinhas cadastradas e aprovadas deverá ser comunicada ao IVV pelos respectivos viticultores sob pena de os vinhos deixarem de ter...

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