Portaria n.º 401/90, de 28 de Maio de 1990

Portaria n.º 401/90 de 28 de Maio Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Extinção de curso e de grau 1 - É extinto o curso especializado conducente ao mestrado em Antropologia Cultural e Social e Sociologia da Cultura, criado pela Portaria n.º 613/83, de 27 deMaio.

2 - Em consequência, a Universidade Nova de Lisboa deixa de conferir, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, o grau de mestre em Antropologia Cultural e Social e Sociologia da Cultura.

  1. Criação A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de mestre em Antropologia.

  2. Organização do curso O curso especializado conducente ao mestrado em Antropologia, adiante simplesmente designado por 'curso', organiza-se pelo sistema de unidades decrédito.

  3. Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

  4. Plano de estudos O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar na 2.' série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

  5. Habilitações de acesso 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Antropologia ou titulares de uma licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas, com a classificação mínima de 14 valores.

    2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

    3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 do n.º 7.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

  6. Limitações quantitativas 1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho...

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