Portaria n.º 374/90, de 14 de Maio de 1990

Portaria n.º 374/90 de 14 de Maio Na sequência das normas contidas no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, nomeadamente no seu artigo 3.º, e do determinado pelo n.º 3 do n.º 2.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho; Tendo em vista o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo; Considerando o estatuído no Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro, nomeadamente no seu artigo 12.º: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Diploma académico Aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, regulamentando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, é conferido o diploma de estudos superiores especializados.

  1. Grau académico Aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, regulamentando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, é igualmente atribuído o grau de...

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