Portaria n.º 365/90, de 12 de Maio de 1990

Portaria n.º 365/90 de 12 de Maio Considerando o rápido crescimento demográfico da freguesia da Brandoa, cuja população já ultrapassa os 35 000 habitantes; Considerando que toda aquela área, a partir de 1 de Setembro de 1986, deixou de ser patrulhada pela Guarda Nacional Republicana, passando para a jurisdição da Polícia de Segurança Pública, e que a Divisão da Amadora não dispõe de efectivos suficientes para assegurar o policiamento eficaz da zona; Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, da Brandoa, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia.

  1. É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoalpolicial...

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