Portaria n.º 358/90, de 10 de Maio de 1990

Portaria n.º 358/90 de 10 de Maio Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma de estudos superiores especializados em Novas Tecnologias na Educação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Objectivos O curso de estudos superiores especializados em Novas Tecnologias na Educação tem como objectivos fundamentais consciencializar e familiarizar os docentes com a importância e potencialidades das novas tecnologias, prepará-los para um melhor desempenho da sua profissão e incentivá-los a serem elementos dinamizadores e formadores dos restantes docentes das escolas onde exercem.

  2. Limitações quantitativas A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda.

  3. Concurso 1 - A selecção dos candidatos admitidos à matrícula e inscrição em cada curso é feita através de um concurso de acesso.

    2 - O concurso é válido apenas para o ano a que diz respeito.

  4. Condições de acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de bacharel ou de licenciado.

  5. Supranumerários 1 - Para além das vagas fixadas nos termos do n.º 3.º, poderá ainda ser criado um contingente especial destinado a docentes profissionalizados oriundos das instituições do 2.º ciclo do ensino básico com as quais a Escola Superior de Educação da Guarda haja firmado protocolos de cooperação.

    3 - O número de vagas a afectar a este contingente será fixado pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda e não poderá exceder 20% das vagas fixadas nos termos do n.º 3.º 7.º Candidatura 1 - A candidatura à matrícula e inscrição é formulada em requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação.

    2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento constarão de edital da comissão instaladora da Escola Superior de Educação.

    3 - O requerimento poderá ser substituído por impresso, de...

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