Portaria n.º 483/2006, de 26 de Maio de 2006
Portaria n.º 483/2006 de 26 de Maio Os contratos colectivos de trabalho celebrados entre a Associação dos Operadores Portuários dos Portos do Douro e Leixões e outras e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 29, de 8 de Agosto de 2005, com rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 41, de 8 de Novembro de 2005, e entre as mesmas associações de empregadores e o SAP Sindicato dos Trabalhadores Administrativos da Actividade Portuária, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 33, de 8 de Setembro de 2005, abrangem as empresas de estiva e os trabalhadores ao seu serviço, umas e outros filiados nas associações outorgantes.
O Sindicato outorgante da primeira convenção requereu a sua extensão aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores que exerçam a actividade na mesma área geográfica e com o âmbito sectorial e profissional nela fixados.
As convenções actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas de acordo com o aumento percentual inédito das tabelas salariais das convenções publicadas em 2004. O número de trabalhadores a tempo completo, com exclusão de aprendizes e praticantes, do sector abrangido pelas convenções é de 1008, dos quais 363 (36%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 55 (5,5%) auferem retribuições inferiores às fixadas pelas convenções em mais de 6,4%. É nas empresas do escalão entre 21 e 50 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às das tabelas salariais dasconvenções.
Atendendo a que as convenções regulam diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.
Tendo em consideração que não é viável proceder à verificação objectiva da representatividade das associações outorgantes e que os regimes das referidas convenções são idênticos, procede-se à respectiva extensão conjunta.
A extensão tem, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto...
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