Portaria n.º 477-A/2006, de 25 de Maio de 2006

Portaria n.º 477-A/2006 de 25 de Maio O Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, estabelece, nos artigos 18.º e 19.º, o sistema de fixação de algumas taxas aeroportuárias.

Nos termos das disposições legais supra-referidas, a Navegação Aérea de Portugal NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.), apresentou ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) uma proposta fundamentada e informação sobre o resultado das consultas aos utentes, com vista à actualização, em (euro) 0,06, das taxas de controlo terminal em vigor, estabelecidas pela Portaria n.º 586-B/2005, de 11 de Julho.

A referida proposta de actualização das taxas de controlo terminal mereceu parecer favorável do INAC, nos termos conjugados dos n.os 1 e 3, respectivamente, dos citados artigos 18.º e 19.º Nos termos da alínea a) do n.º 1 do referido artigo 18.º, o quantitativo das taxas relativas a serviços de controlo terminal prestados pela NAV Portugal, E. P. E., é fixado por portaria do ministro responsável pelo sector dos...

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