Portaria n.º 438/2006, de 08 de Maio de 2006

Portaria n.º 438/2006 de 8 de Maio A Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro, que estabelece as regras nacionais de implementação do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, indica os organismos especializados de controlo e as entidades nacionais responsáveis pelos vários domínios da condicionalidade.

Tal como previsto no anexo III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, a partir de 1 de Janeiro de 2006 passou a ser aplicável no âmbito da condicionalidade mais um conjunto de normas comunitárias, importando agora identificar os organismos especializados de controlo e as entidades nacionais responsáveis por estes outros domínios.

Por uma questão de clareza, optou-se por refazer integralmente o quadro anexo à Portaria n.º 36/2005, reordenando-se também alguns aspectos por forma a simplificar a respectiva consulta.

Assim: Manda o Governo, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no...

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