Portaria n.º 437/2006, de 08 de Maio de 2006

Portaria n.º 437/2006 de 8 de Maio No âmbito da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, a publicação do Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, dispõe que a celebração de contratos decorra da adopção de um dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 deJunho.

Impõe-se, assim, que a Administração Regional de Saúde do Norte proceda à adaptação dos contratos de prestação de serviços de comunicações de voz ao disposto no Decreto-Lei n.º 1/2005, abrangendo todas as unidades de saúde e organismos regionais e sub-regionais afectos aos cuidados de saúde primários da região Norte.

Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º Fica o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de comunicação de voz, para todas as unidades de saúde e organismos regionais e sub-regionais afectos aos cuidados de saúde primários da região Norte, até ao montante máximo de (euro) 3471074,40 (sem o valor do IVA incluído), dividida em quatro anos económicos e com o seguinte escalonamento provisional e...

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