Portaria n.º 443/2003, de 29 de Maio de 2003

Portaria n.º 443/2003 de 29 de Maio Através da Decisão da Comissão C (2000) 3368, de 22 de Novembro, foi aprovado o documento de programação baseado no plano de desenvolvimento rural de Portugal Continental, no qual se inclui a intervenção 'Medidas agro-ambientais'.

O referido plano prevê que seja considerado caso de força maior, nomeadamente, o 'acidente meteorológico grave que, afectando o cumprimento dos compromissos no ano em que se verifica, não seja impeditivo do seu cumprimento nos anos seguintes, não havendo neste caso lugar à rescisão do contrato'.

Ora, a situação climatérica registada durante a época de Outono/Inverno de 2002-2003 caracterizou-se por índices de pluviosidade anormalmente elevados que afectaram a actividade agrícola, nomeadamente a produção de culturas arvenses de Outono/Inverno.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 202/2001, de 13 deJulho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Aos beneficiários das medidas agro-ambientais previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 757-A/2001, de 20 de Julho, 534/2002, de 24...

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