Portaria n.º 422/2003, de 22 de Maio de 2003

Portaria n.º 422/2003 de 22 de Maio A Portaria n.º 475/2001, de 10 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Medidas Agro-Ambientais do Plano de Desenvolvimento Rural, estabelece como condição de acesso à medida 'Agricultura biológica' que os beneficiários sejam membros de uma organização de agricultores em modo de produção biológico reconhecida.

Na sequência do estabelecido no citado Regulamento, foi aprovado, pela Portaria n.º 180/2002, de 28 de Fevereiro, o Regulamento para o Reconhecimento das Organizações de Agricultores em Modo de Produção Biológico e dos Técnicos em Modo de Produção Biológico.

O referido Regulamento determina, no seu artigo 3.º, que as organizações a reconhecer não poderão estar reconhecidas como organizações de agricultores para outros modos de produção específicos, ou seja, não podem ser reconhecidas em modo de produção biológico as organizações de agricultores que já obtiveram o seu reconhecimento para a protecção e ou produçãointegrada.

Contudo, tais organizações têm uma larga experiência no apoio e acompanhamento dos agricultores naqueles modos de produção, o que pode constituir vantagem apreciável para a prestação da assistência necessária ao desenvolvimento da actividade agrícola em modo de produção biológico.

Deste modo, considera-se que as organizações de agricultores que já obtiveram o seu reconhecimento para a protecção e ou produção integrada podem, uma vez reunidos os restantes requisitos, ser reconhecidas em modo de produção biológico.

Por outro lado, atendendo à necessidade de tornar mais célere o processo de reconhecimento das organizações de agricultores e dos técnicos em modo de produção biológico, importa, no que respeita ao reconhecimento das organizações de agricultores, cometer tal competência ao presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, bem como, caso a decisão seja favorável, prever a dispensa da audiência de interessados.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 202/2001, de 13 deJulho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Os artigos 3.º, 5.º e 11.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 180/2002, de 28 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 15-D/2002, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 75, 2.º suplemento, de 30 de Março de 2002, passam a ter a seguinte...

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