Portaria n.º 350/2003, de 02 de Maio de 2003

Portaria n.º 350/2003 de 2 de Maio Havendo necessidade de proceder a alguns ajustamentos nos planos de estudos dos cursos ministrados na Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas; Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/97, de 6 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º São aprovados, nos termos constantes dos anexos I a XIII, os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 1184/2001, de 15 de Outubro, que substituem os planos de estudos constantes dos correspondentes anexos à mesma portaria.

  1. A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2000-2001.

Em 14 de Março de 2003.

Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

ANEXO I Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas Curso de Navegador Plano de estudos (ver anexo no documento original) ANEXO II Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas Curso de Polícia Aérea Plano de estudos (ver anexo no documento original) ANEXO III Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas Curso de Técnico de Abastecimento Plano de estudos (ver anexo no documento original) ANEXO IV Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas Curso de Técnico de Informática Plano de estudos (ver anexo no documento original) ANEXO V Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas Curso de Técnico de Manutenção de Armamento...

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