Portaria n.º 353/2003, de 02 de Maio de 2003

Portaria n.º 353/2003 de 2 de Maio Pela Portaria n.º 1187-A/90, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 724/97, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Viga e Limítrofes a zona de caça associativa (processo n.º 503-DGF) situada no município da Lourinhã com uma área de 1728,70 ha e não de 1628,3160 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 503-DGF) abrangendo vários prédios rústicos...

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