Portaria n.º 370/89, de 24 de Maio de 1989

Portaria n.º 369/89 de 24 de Maio Com fundamento nos artigos 6.º e 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamentou a Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É concedido à Câmara Municipal de Paredes de Coura o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Coura situado no concelho de Paredes de Coura, nas condições que a seguir se indicam: a) A concessão de pesca desportiva requerida abrange uma extensão de 20 km, que fica compreendida entre a ponte de Bico, sita na estrada nacional n.º 303, na freguesia de Bico, e a ponte de São Martinho, na freguesia de São Martinho de Coura, ocupando uma área de 8 ha; b) O prazo de validade da concessão é de dez anos a contar da data da publicação do presente diploma, devendo a concessionária, no caso de pretender a sua revalidação, requerê-la com a antecedência de seis meses reportados ao termo da concessão; c) A taxa devida anualmente pela concessão do exclusiva de pesca é de 9600$00, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44623, e será liquidada antecipadamente no mês de Janeiro; d) A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral das Florestas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar...

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