Portaria n.º 319/89, de 04 de Maio de 1989

Portaria n.º 319/89 de 4 de Maio O Decreto-Lei n.º 39/89, de 1 de Fevereiro, que reviu o regime de financiamento à iniciativa privada no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH), deferiu para regulamentação por portaria a fixação dos custos máximos de construção e dos valores máximos de venda das habitações promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 236/85, de 5 de Julho, no âmbito de CDH celebrados e em curso à data da entrada em vigor do novo diploma.

Esse o objectivo da presente portaria, em que se tem igualmente em consideração a necessidade de simplificar e uniformizar o sistema em vigor para a habitação a custos controlados.

Assim, nos termos e em execução do disposto nos artigos 5.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 39/89, de 1 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os custos máximos de construção e os valores máximos de venda por metro quadrado de área bruta, por tipologias e zonas, das habitações promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 236/85, de 5 de Julho, no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação...

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