Portaria n.º 322/89, de 04 de Maio de 1989

Portaria n.º 322/89 de 4 de Maio Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, transitam para a Direcção-Geral do Comércio Externo (criada pelo Decreto-Lei n.º 540/74, de 12 de Outubro) as atribuições que se encontravam cometidas ao Instituto dos Têxteis em matéria de apoio à definição da política comercial do sector, no âmbito de actuação do Ministério do Comércio e Turismo, bem como de acompanhamento da respectiva execução; Considerando ainda a relevância do sector têxtil em termos de comércio externo e que a transição das funções referidas representa para a Direcção-Geral do Comércio Externo um acréscimo de tarefas e uma exigência de uma adequada especialização, carece esta Direcção-Geral de ser dotada de um quadro dirigente adaptado às suas actuais funções.

Nestes termos e nos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76...

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