Portaria n.º 302/88, de 12 de Maio de 1988

Portaria n.º 302/88 de 12 de Maio A habitação social, e em particular a promoção cooperativa, tem vindo a afirmar-se cada vez mais no contexto da política global de habitação, por se tratar de uma alternativa credível, com qualidade, a preços compatíveis, que resulta de uma solidariedade social conseguida na conjugação permanente de esforços e de interesses.

Potencializar esta característica intrínseca do movimento cooperativo para melhorar a qualidade de vida e de serviços a que a população envolvida pode ter acesso constitui um objectivo de relevante interesse social.

Nestes termos, criar condições para a concretização, no âmbito da promoção cooperativa, de projectos de equipamento social, totalmente a cargo dos respectivos cooperantes, sem qualquer encargo para o Estado e dentro de limites que não condicionem a capacidade de intervenção do Instituto Nacional de Habitação, é o objectivo da presente portaria.

Assim, tendo em vista o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º -

  1. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, o Instituto Nacional de Habitação (INH) pode conceder empréstimos para projectos de equipamento social integrados em empreendimentos de habitações a custos controlados de promoção cooperativa.

  2. O INH dará preferência aos projectos que envolvam mais de uma cooperativa, desde que integradas na mesma área urbanística.

    1. O valor máximo do equipamento social a financiar nos termos do número anterior não pode ser superior a 5% do valor total do empreendimento a que se destina, avaliado de acordo com os parâmetros estabelecidos para habitação social.

    2. - a) Têm acesso aos financiamentos para equipamento social integrado em empreendimentos em curso ou a iniciar as cooperativas de habitação e construção que integrem nos preços de...

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