Portaria n.º 291/88, de 10 de Maio de 1988

Portaria n.º 291/88 de 10 de Maio Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79 de 26 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, o recrutamento para cargos de chefe de divisão dos serviços municipalizados (grupo I) faz-se de entre funcionários detentores das categorias de assessor ou técnico superior principal pertencentes aos quadros da administração central ou local, por escolha ou através de concurso documental.

Considerando que o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, permite que, excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados, possa ser alargada a área de recrutamento, dispensando-se o requisito das habilitações literárias; Considerando que a complexidade e especificidade das funções cometidas ao cargo de chefe de divisão administrativa dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Cascais (grupo I) impõe que o mesmo seja desempenhado por funcionário detentor de preparação técnica adequada, bem como de experiência profissional adquirida ao serviço daqueles Serviços Municipalizados e conhecimento da respectiva orgânica: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do...

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