Portaria n.º 430/87, de 23 de Maio de 1987

Portaria n.º 430/87 de 23 de Maio Tornando-se necessário preencher o lugar de director dos Serviços de Aprovisionamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, o qual, entretanto, tem estado a ser desempenhado em regime de substituição, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, situação que não convém prolongar; Considerando que o exercício do cargo exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos na área dos aprovisionamentos dos serviços de saúde, designadamente dos hospitais, envolvendo estudos de mercado, com vista à normalização das aquisições e à padronização de fornecimentos; Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores possuidores dos requisitos previstos no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º...

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