Portaria n.º 409/87, de 14 de Maio de 1987

Portaria n.º 409/87 de 14 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos e em execução do artigo 52.º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria para uso dos funcionários do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, com excepção do pessoal dirigente de inspecção e do pessoal técnico de inspecção.

  1. O cartão será de cor branca, com impressão a preto, com excepção do logotipo (IGT), que será impresso a dourado.

  2. O cartão será emitido e registado em livro próprio pela Repartição de Administração Geral da Inspecção-Geral do Trabalho.

  3. O cartão será autenticado com a assinatura do inspector-geral do Trabalho e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

  4. O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração...

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