Portaria n.º 403/87, de 14 de Maio de 1987

Portaria n.º 403/87 de 14 de Maio Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro, os docentes que fizeram a opção a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, e que não obtiveram colocação no concurso extraordinário a que se refere o artigo 15.º do mesmo diploma se consideram na situação de professores efectivos de nomeação provisória; Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro, os docentes que fizeram a opção a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, e que igualmente não obtiveram colocação no concurso para professores efectivos a realizar para o ano lectivo de 1986-1987 se consideram também professores efectivos de nomeação provisória; Considerando que, para este efeito, terão de ser criados lugares do quadro, a extinguir quando vagarem, nas escolas em que aqueles se encontravam em contrato plurianual com profissionalização; Considerando, finalmente, a necessidade de regularizar a situação dos que, em consequência dos normativos citados, se encontram já naquela qualidade; Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos...

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