Portaria n.º 404/87, de 14 de Maio de 1987

Portaria n.º 404/87 de 14 de Maio A criação nos centros regionais de segurança social da divisão de gestão financeira responde a uma necessidade dos centros, cuja estrutura e organização apresentam caracteres muito específicos.

A qualificação técnica adequada e a experiência adquirida no exercício de funções na Segurança Social, designadamente na área de contabilidade e gestão financeira, são requisitos que se impõem na selecção do chefe de divisão dessa área.

Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam as condições legais exigidas; Considerando que ficou deserto o concurso documental aberto nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 29 de Julho, conjugado com o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 6 de Abril; Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 deJunho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte: 1.º O lugar de chefe de divisão de gestão financeira do...

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