Portaria n.º 378/87, de 05 de Maio de 1987

Portaria n.º 378/87 de 5 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, que o artigo 9.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção: Artigo 9.º - 1 - .........................................................

2 - ...........................................................................

3 - Se o instrumento titular algum acto em...

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