Portaria n.º 325/85, de 30 de Maio de 1985

Portaria n.º 325/85 de 30 de Maio Considerando que o único lugar de capelão incluído no quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 865/81, de 28 de Setembro, é manifestamente insuficiente para assegurar a assistência religiosa nos estabelecimentos de saúde nele integrados; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, acrescentar um lugar de capelão ao quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de...

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