Portaria n.º 321/85, de 29 de Maio de 1985

Portaria n.º 321/85 de 29 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de açúcar refinado a ser exportado sob a forma de penicilina potássica bruta, ao abrigo do mesmo regime.

  1. Os pedidos de draubaque são apresentados caso a caso e autorizados pelo Secretário de Estado do Orçamento, mediante parecer prévio da Direcção-Geral da Indústria.

  2. A percentagem de restituição a atribuir é fixada no...

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