Portaria n.º 287/85, de 15 de Maio de 1985

Portaria n.º 287/85 de 15 de Maio O Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, veio permitir a microfilmagem dos documentos em arquivo nas empresas públicas e a consequente inutilização dos originais, determinando que a regulamentação destas operações deverá ser fixada por portaria do membro do Governo competente.

Considerando a proposta fundamentada do conselho de gerência da CENTRALCER - Central de Cervejas, E. P., elaborada nos termos do diploma legal referido, no sentido de, como permite o artigo 35.º dos estatutos desta empresa pública, fixar legalmente os termos em que poderá proceder à microfilmagem de documentos e à inutilização dos originais: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, o seguinte: 1.º Na CENTRALCER - Central de Cervejas, E. P., os documentos, incluídos ou não em processos, serão mantidos em arquivo durante os prazos mínimos estabelecidos na legislação comercial, salvo se outro prazo for estabelecido em acordo, tratado ou convenção.

  1. O conselho de gerência da CENTRALCER determinará, em regulamentação interna, a duração mínima de conservação dos documentos não contemplados no número anterior.

  2. Não serão inutilizados os documentos cuja conservação se imponha pelo seu interesse histórico ou outro motivo atendível, devendo proceder-se à transferência dos mesmos para arquivos adequados.

  3. É autorizada a microfilmagem dos documentos que devem manter-se em arquivo e a consequente inutilização dos originais.

  4. Fica também autorizada a microfilmagem directamente a partir de suporte magnético da informação obtida através do tratamento automático de dados.

  5. As operações de microfilmagem deverão ser executadas com o maior rigor técnico, a fim de garantirem a fiel reprodução dos documentos e registos sobre que recaiam.

  6. Será obrigatória a realização de estudos conducentes à determinação da microforma mais adequada a cada espécie documental, de modo a permitir a maior funcionalidade e a máxima redução de custos.

  7. As microformas ficarão guardadas em ficheiros...

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