Portaria n.º 280/85, de 11 de Maio de 1985

Portaria n.º 280/85 de 11 de Maio A organização de leilões de lãs nos diversos estados de preparação, bem como a manutenção dos serviços de condicionamento de lãs e emissão dos respectivos boletins nas transacções efectuadas tanto para o mercado interno como para o mercado externo, que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários vem mantendo ao longo da sua existência, dos quais foi precursora no País, com vantagens para os intervenientes no ciclo económico da lã, estão sujeitos às taxas de utilização estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 153/79, de 28 de Maio, que desde esta data nunca foram actualizadas.

Considerando a necessidade de actualizar as referidas taxas em função do aumento das despesas decorrentes dos serviços prestados aos utentes dos leilões e dos condicionamentos: Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 153/79, de 28 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, aprovar o seguinte: 1.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários cobrará as taxas seguintes: a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT