Portaria n.º 277/85, de 11 de Maio de 1985

Portaria n.º 277/85 de 11 de Maio As atribuições da Direcção-Geral do Ensino Superior, largamente descritas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 581/73, de 5 de Novembro, exigem uma preparação constante e intensa por parte dos seus executores e dirigentes em termos de especialização e conhecimentos específicos.

À Divisão Pedagógica da Direcção-Geral cabe em especial ocupar-se das questões inerentes ao regime administrativo-pedagógico dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior, à criação de cursos e apreciação de planos de estudo, às equivalências de habilitações, à ligação entre o ensino superior politécnico e o ensino superior universitário.

Pela natureza das atribuições desta Divisão, a sua chefia deverá ser confiada a profissionais que demonstrem comprovada experiência técnica e de exercício efectivo de funções nas áreas de actuação daquela.

Nestes termos: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º A área de recrutamento para o...

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