Portaria n.º 246/85, de 02 de Maio de 1985

Portaria n.º 246/85 de 2 de Maio Tornando-se necessário harmonizar algumas das disposições do Regulamento de Administração da Fazenda Naval (RAFN), aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com os preceitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho; Ao abrigo do artigo 4.º do mencionado Decreto n.º 31859 e tendo em conta o disposto na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, oseguinte: 1.º Na alínea a) do artigo 75.º do RAFN são acrescentados os conselhos administrativos da Direcção-Geral de Marinha e da Direcção do Serviço de Manutenção e eliminado o da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo.

  1. São elevados para 1000000$00 e 100000$00 os limites fixados, respectivamente...

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