Portaria n.º 322/84, de 30 de Maio de 1984

Portaria n.º 322/84 de 30 de Maio Atendendo ao disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/83, de 8 de Fevereiro, 1 lugar de assessor, letra C.

  1. Este lugar extinguir-se-á quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e...

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