Portaria n.º 306/84, de 23 de Maio de 1984

Portaria n.º 306/84 de 23 de Maio Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento dos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas) Os quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, aprovados pela Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.

  1. (Entrada em vigor)...

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