Portaria n.º 290/84, de 12 de Maio de 1984

Portaria n.º 290/84 de 12 de Maio Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro, e ainda do disposto no Decreto-Lei n.º 39/84, de 2 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Os certificados de origem ou garantia a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, sob a forma de selos ou outras que se venham a tornar necessárias, terão o seguinte valor: a) Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/84: Recipientes com capacidade até 0,15 l - 2$50; Recipientes com capacidade superior a 0,15 l - 10$00; b) Para as aguardentes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT