Portaria n.º 534/82, de 29 de Maio de 1982

Portaria n.º 534/82 de 29 de Maio Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no Despacho Normativo n.º 356/80, de 8 de Novembro; Considerando que as delegações regionais do Instituto Geográfico e Cadastral, legalmente equiparadas a divisões, são serviços a que estão cometidas tarefas de elevada especialização e de características particulares; Considerando que, dada a sua natureza de serviço regional, se torna particularmente difícil o recrutamento dos chefes de delegação regional de entre engenheiros geógrafos assessores e principais possuidores da formação e experiência adequadas à especificidade dos cargos a prover que se disponham a ser colocados nas diversas regiões; Considerando ainda os condicionalismos impostos pelo n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio, à movimentação de pessoal que implique mudança de residência: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo...

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