Portaria n.º 535/82, de 29 de Maio de 1982

Portaria n.º 535/82 de 29 de Maio De acordo com o artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, o cargo de chefe de exploração de água do grupo I está equiparado, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, ao cargo de chefe de divisão.

Por aplicação do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 2.º deste último diploma, o recrutamento para aquele cargo é feito de entre assessores e técnicos superiores principais.

Considerando que as diligências levadas a efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 356/80, de 8 de Novembro, no sentido de proceder ao recrutamento do cargo de chefe de exploração de água dos Serviços Municipalizados de Vila Nova de Gaia resultaram infrutíferas, em virtude de o único candidato não possuir a formação e experiência adequadas à especificidade do cargo; Considerando que ao titular daquele cargo se exigirão, para o exercício das respectivas funções, conhecimentos específicos sobre produção, distribuição e adução de água, nomeadamente captação de água, seu tratamento, elevação, armazenamento...

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