Portaria n.º 519/82, de 25 de Maio de 1982

Portaria n.º 519/82 de 25 de Maio Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que o cargo de chefe da Divisão de Exploração Terrestre do quadro de pessoal dirigente da Administração dos Portos do Douro e Leixões terá, pela sua especificidade, de ser provido num técnico de exploração coordenador ou principal; Considerando que a carreira de técnico de exploração não está incluída na classe de pessoal técnico superior no quadro fixado pela Portaria n.º 519/81, de 26 de Junho, embora para ingresso na mesma seja exigida habilitação adequada com o grau de licenciatura; Considerando que o único técnico de exploração principal integrado no quadro do pessoal de exploração fixado pela referida Portaria n.º 519/81 é licenciado em EngenhariaCivil: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma...

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