Portaria n.º 518/82, de 25 de Maio de 1982

Portaria n.º 518/82 de 25 de Maio Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que o cargo de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e Leixões terá necessariamente de ser exercido por possuidor da carta de capitão da marinha mercante; Considerando que tal habilitação não é equiparada a curso a que corresponda o grau delicenciatura; Considerando a impossibilidade de recrutamento na área do pessoal técnico superior para o exercício da referida função que é específica e exige conhecimentos especializados: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e...

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