Portaria n.º 300-A/80, de 28 de Maio de 1980

Portaria n.º 300-A/80 de 28 de Maio Considerando que a Força Aérea tem necessidade de que seja modificado certo armamento; Considerando que essa modificação abrange os anos de 1980 e 1981; Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a modificação de armamento até ao montante de 225180000$00, correspondente a 4503600 dólares, ao câmbio de 50$00.

  1. - 1 - O encargo resultante da modificação a realizar a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1980 - 105840000$00, correspondente a 2116800 dólares; Em 1981 - 119340000$00, correspondente a 2386800 dólares.

    2 - A importância fixada para o ano de 1981 será acrescida do saldo que se apurar no anoanterior.

    3 - Os montantes...

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