Portaria n.º 286/80, de 26 de Maio de 1980

Portaria n.º 286/80 de 26 de Maio Considerando a necessidade de formalizar a transição do pessoal dirigente que no âmbito do Ministério dos transportes e Comunicações se encontra na situação prevista no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro e das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado de Reforma Administrativa, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79 de 26 de Junho, criar nos quadros do pessoal dos organismos abaixo indicados os seguintes lugares, que serão extintos logo que vagarem: Administração-Geral do Porto de Lisboa: um lugar de técnico superior principal, letra D, no quadro do pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 889/76, de 30 de Dezembro; Administração dos Portos do Douro e Leixões: quatro lugares de técnico...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT