Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio de 1980

Portaria n.º 282/80 de 24 de Maio Tornando-se necessário fixar algumas das disposições previstas no âmbito do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36/76, de 19 de Janeiro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º O Aquário de Vasco da Gama (AVG), para fins de exposição ao público, estará aberto todos os dias da semana, com o seguinte horário de funcionamento: a) Domingos e feriados: das 10 às 18 horas; b) Outros dias: das 12 às 18 horas.

  1. O custo do bilhete de entrada é de 15$00, sendo a entrada livre às quartas-feiras.

  2. Têm entrada livre no AVG todos os dias de exposição: a) Os oficiais e sargentos dos quadros permanentes das forças armadas e os aspirantes a oficial e cadetes da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, mediante a apresentação do bilhete de identidade militar; b) As praças da Armada dos quadros permanentes, mediante a apresentação do bilhete de identidade militar; c) Os oficiais e sargentos da Armada não pertencentes aos quadros permanentes na efectividade de serviço, mediante a apresentação do cartão de identificação militar; d) As praças da Armada não pertencentes aos quadros permanentes, na efectividade do serviço, quando fardadas e mediante a apresentação do cartão de identificação militar; e) O pessoal militarizado e civil da Marinha, mediante a apresentação de documento comprovativo daquela condição, enquanto não forem aprovados os modelos de cartão de identificação respectivos; f) Os membros da Academia de Marinha, mediante a apresentação de credencial passada pelo director do AVG, enquanto não for aprovado o modelo de cartão de identificação daquela Academia; g) Os membros civis de comissões e...

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