Portaria n.º 256/80, de 15 de Maio de 1980

Portaria n.º 256/80 de 15 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Transformadora, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 9051, de 11 de Agosto de 1923, autorizar, nos termos e condições seguintes, o uso das balanças automáticas Mobba, fabricadas pela firma Mobba, S. A., com sede em Badalona, Espanha, conforme foi requerido pela firma Saúl dos Santos Pintado, com sede na Rua da Constituição, 1304, Porto: 1.º Os modelos, alcances e unidades de graduação dos mostradores serão os seguintes: (ver documento original) 2.º A aferição será efectuada pelos técnicos das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, sem prejuízo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 16859, de 21 de Maio de 1929, devendo os interessados proceder às correcções que forem julgadas necessárias.

  1. Nos mostradores das balanças serão indicados, de forma bem visível, a marca, modelo, alcance, unidade de graduação, número de fabrico e o nome do construtor.

  2. No acto da aferição será assegurada a inviolabilidade da balança por meio de selo de chumbo com o escudo nacional e a letra de aferição correspondente à época em que ela se efectuar, colocado no ponto indicado no esquema de selagem arquivado na Direcção-Geral da Qualidade e por esta comunicado aos funcionários encarregados daaferição.

  3. Os interessados pagarão as taxas de aferição, de harmonia com o estabelecido na Lei n.º 29/77, de 10 de Maio, já consideradas de serviço externo, além do subsídio quilométrico a que o aferidor tiver direito como funcionário do Estado ou dos serviços municipais...

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