Portaria n.º 250/80, de 15 de Maio de 1980

Portaria n.º 250/80 de 15 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo e para os efeitos do disposto pelos artigos 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e 2.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças), a que se referem o Decreto-Lei n.º 46365, de 2 de Junho de 1965, o Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, bem como os despachos do Ministro das Finanças de 10 e 26 de Janeiro de 1976, proferidos no âmbito e para execução daquele último decreto-lei, e a Portaria n.º 729/79, de 31 de Dezembro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. O cargo...

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