Portaria n.º 244/80, de 14 de Maio de 1980

Portaria n.º 244/80 de 14 de Maio Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/80, de 22 de Abril, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da ReformaAdministrativa: 1.º (Gabinete de Estudos e Planeamento) 1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por GEP, é o serviço de apoio técnico directo ao membro do Governo responsável por dinamizar a formulação da política, planeamento e coordenação da modernização e reforma administrativas.

2 - As atribuições do GEP exercem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios: a) Coordenação dos estudos conducentes à formulação da política de modernização e reformaadministrativas; b) Planeamento integrado das acções de modernização e reforma; c) Acompanhamento e contrôle das acções referidas na alínea anterior; d) Contrôle do crescimento de serviços e efectivos da Administração Pública, em estreita colaboração com as direcções-gerais da Secretaria de Estado.

  1. (Atribuições) São atribuições do GEP: 1) No domínio dos estudos de modernização e reforma administrativas: a) Prestar apoio técnico directo ao Secretário de Estado da Reforma Administrativa, coordenando estudos e elaborando relatórios, pareceres e projectos que lhe sejam cometidos; b) Propor, em colaboração com outros serviços, as linhas de evolução da Administração face às exigências do desenvolvimento e à entrada de Portugal nas comunidadeseuropeias; c) Colaborar na definição de estruturas e medidas integradas de modernização e reformaadministrativas; d) Cooperar na dinamização de mecanismos de diálogo das empresas e organizações com a Administração, em ordem à desburocratização; e) Participar nos estudos de harmonização de actuações e articulação de meios de acção entre as Administrações Central, Regional e Local; f) Apoiar a participação da Administração em reuniões internacionais, no âmbito das suasatribuições; g) Assegurar, em colaboração com os outros serviços da Secretaria de Estado, a publicação da Revista da Administração Pública.

    2) No domínio do planeamento, programação e contrôle: a) Cooperar com os órgãos de planeamento na elaboração do Plano; b) Promover a elaboração de diagnósticos da Administração que fundamentem a estratégia da modernização e reforma administrativas, tendo em vista os objectivos do Plano; c) Coordenar a elaboração dos projectos...

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