Portaria n.º 241/80, de 09 de Maio de 1980

Portaria n.º 241/80 de 9 de Maio De harmonia com o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações: 1.º Aprovar os modelos, anexos a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral da Aviação Civil e ao seu serviço.

  1. Os referidos cartões de identidade serão usados pelas autoridades aeronáuticas a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 242/79 e restante pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.

  2. Os cartões serão de cor azul para as autoridades aeronáuticas e de cor branca para o restante pessoal, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo.

  3. Os cartões serão autenticados com a assinatura do director-geral e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

  4. Os cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e obrigatoriamente recolhidos sempre que os seus titulares cessem o exercício das suas funções.

  5. Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda...

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