Portaria n.º 233/80, de 08 de Maio de 1980

Portaria n.º 233/80 de 8 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações: A director-geral: reitor.

A subdirector-geral: Vice-reitor; Director do Instituto Politécnico.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação Ciência, 23 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças...

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