Portaria n.º 228/80, de 07 de Maio de 1980

Portaria n.º 228/80 de 7 de Maio Nos termos do n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 530/72, de 20 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: a) Pelas forças do produto da percentagem referida no n.º 6 do artigo 38.º acima citado, serão abonadas mensalmente, a título de participação emolumentar, aos técnicos de 1.', 2.' e 3.' classes da Conservatória dos Registos Centrais as...

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