Portaria n.º 217/80, de 03 de Maio de 1980

Portaria n.º 217/80 de 3 de Maio 1. Os cursos de promoção previstos no Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, destinam-se aos profissionais que, sem habilitação própria mas obedecendo a determinados requisitos, desempenham funções auxiliares de natureza técnica em serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  1. Através de curso de promoção e sua frequência com aproveitamento, é facultado aos referidos profissionais o ingresso na carreira instituída pelo citado diploma legal.

  2. Entendendo-se que a promoção só deverá efectivar-se através de um curso adequado, houve que estabelecer programas pertinentes e estruturados por forma a ser atingido o objectivo final, que é o de facultar aos candidatos, nas melhores condições técnicas e pedagógicas possíveis, a aquisição e o aperfeiçoamento de um conjunto de conhecimentos (teóricos e práticos), atitudes e capacidades técnicas que lhes possibilitem o correcto exercício da profissão a que se destinam.

  3. Aliás, resulta da própria lei e constitui imperativo para a Escola Nacional de Saúde Pública, entidade a quem foi cometida a responsabilidade pela organização e supervisão dos cursos, que à promoção corresponda uma acção formativa adequada.

  4. Os programas dos cursos, organizados por comissões técnico-pedagógicas da especialidade e sancionados pela Escola Nacional de Saúde Pública, tiveram em linha de conta as diferenças de formação de base e de experiência dos candidatos que frequentarão os cursos.

Procurou-se, assim, compatibilizar o rigor pedagógico, a exigir nos cursos de formação normal dos técnicos auxiliares de saúde, com as reais potencialidades dos candidatos aos cursos de promoção, sem embargo da aquisição da habilitação técnica considerada indispensável para este tipo de profissionais.

Nestes termos: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: 1.º Incumbe à Escola Nacional de Saúde Pública organizar, coordenar e avaliar os cursos de promoção a técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro.

  1. Os cursos de promoção profissional a técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, adiante designados por cursos de promoção, que agora se regulamentam são equivalentes aos cursos normais de formação (2.º grupo) obtidos nos termos das Portarias n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, e n.º 19397, de 20 de...

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