Portaria n.º 217/79, de 07 de Maio de 1979

Portaria n.º 217/79 de 7 de Maio Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, alterar o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 5.º, bem como aditar um número ao artigo 4.º da Portaria n.º 105/70, de 16 de Fevereiro (Regulamento para a Concessão de Empréstimos Hipotecários pelos Serviços Sociais das Forças Armadas, através da Caixa Económica e do Cofre de Previdência das Forças Armadas), passando as referidas disposições a terem a seguinte redacção: Art. 4.º - 1 - A primeira prestação de juro será efectuada no acto da escritura ou seis meses após a sua realização e as seguintes de seis em seis meses, a contar da data do pagamento da primeira prestação.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Quando as condições financeiras do mutuário o justifiquem, poderá diferir-se o pagamento de juros ou de capital, de acordo com o plano de amortização inicialmente estabelecido.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT