Portaria n.º 309/77, de 27 de Maio de 1977

Portaria n.º 309/77 de 27 de Maio Considerando que a legislação em vigor aplicável às embarcações do tráfego local e da pesca local não prevê a substituição de tripulantes em caso de impedimento ocasional e imprevisto, do que pode resultar uma situação de inactividade, quer para a embarcação, quer para toda a restante tripulação; Atendendo a que há a maior vantagem em obstar aos inconvenientes que deste facto advêm; Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte: O § único do artigo 202.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passa a § 1.º, sendo incluído um § 2.º, com a seguinte redacção: Art. 202.º ................................................................

§ 1.º...

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