Portaria n.º 302/77, de 26 de Maio de 1977

Portaria n.º 302/77 de 26 de Maio Considerando que estão a decorrer as negociações de revisão do acordo colectivo de trabalho, actualmente em vigor, dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.; Considerando que a massa salarial global da empresa aumentou significativamente nos últimos anos, ultrapassando já as receitas totais cobradas anualmente; Considerando que o peso relativo das prestações complementares nos salários reais, face às remunerações base, atinge valores incomportáveis e provoca no interior da empresa distorções salariais que urge corrigir; Considerando que o vencimento real médio mensal auferido pelos trabalhadores da empresa é superior à média geral do sector dos transportes terrestres; Considerando que a situação económica e financeira da empresa, obrigando à concessão de vultosos subsídios através do Orçamento Geral do Estado e do Fundo Especial de Transportes Terrestres, não permite quaisquer aumentos de encargos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT